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Tomada de subsídios para norma de referência sobre governança regulatória segue até 24 de fevereiro

Está em andamento a Tomada de Subsídios nº 03/2022 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que busca coletar sugestões da socieda...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
01/02/2023 às 16h00 Atualizada em 09/02/2023 às 00h48
Tomada de subsídios para norma de referência sobre governança regulatória segue até 24 de fevereiro

Está em andamento a Tomada de Subsídios nº 03/2022 , da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que busca coletar sugestões da sociedade para a elaboração da norma de referência que trata de governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – que está prevista na Agenda Regulatória da ANA 2022-2024. As contribuições poderão ser enviadas até às 18h do dia 24 de fevereiro de 2023, por meio do Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/127

Em virtude do impacto que a nova norma trará aos atores do setor de saneamento básico, em especial às entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais), a elaboração do documento contará com diferentes formas de coleta de informações. O objetivo é debater com a sociedade o conteúdo e os impactos das regras que a ANA pretende implementar como agência reguladora. 

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A tomada de subsídios é composta por três etapas para a participação social na elaboração da norma. A primeira é a coleta de informações pelo formulário disponível no Sistema de Participação Social da ANA. As próximas etapas serão a realização de audiência pública com atores do setor de saneamento básico e, na sequência, a realização de consultas dirigidas para investigar questões específicas. 

Para a construção da norma, serão levados em conta princípios e requisitos da legislação brasileira, que dispõem sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras; além da gestão de recursos humanos e das nomas para licitações e contratos da Administração Pública. 

Ainda, serão consideradas leis que dispõem sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e aquelas que regulam o processo administrativo no contexto da Administração Pública Federal. Entre os princípios propostos estão aaccountability, a transparência, a independência decisória e a autonomia. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana  |  Facebook  |  Instagram  |  Twitter  |  YouTube  |  LinkedIn  |  TikTok

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