Sexta, 19 de Dezembro de 2025
20°C 27°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Governo prorroga prazo de adesão a benefício fiscal do setor comercial

Empresas do comércio varejista e atacadista podem optar pelo crédito outorgado até dia 28 de fevereiro

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
02/02/2023 às 17h00 Atualizada em 10/02/2023 às 03h49
Governo prorroga prazo de adesão a benefício fiscal do setor comercial

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou o prazo para os estabelecimentos varejistas e atacadistas optarem pelo benefício fiscal de crédito outorgado, que reduz o imposto incidente nas operações praticadas. A adesão deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro e, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023.

A prorrogação do prazo foi publicada nesta quarta-feira (01.02) na edição extra do Diário Oficial, por meio do Decreto nº 106.

A adesão ao crédito outorgado, para contribuintes que ainda não fruem do benefício, deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

Nos casos de contribuintes que já são optantes do benefício fiscal, a alteração do prazo é aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.

Mesmo que a formalização ocorra dentro do prazo estabelecido, o não atendimento de qualquer condição prevista em lei impede a fruição do benefício desde o mês de janeiro.

O crédito outorgado é aplicado aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal seja de comércio atacadista ou varejista ou distribuidor e que estejam submetidos a apuração normal do ICMS. Estabelecimentos optantes pelo regime Simples Nacional não podem fruir do benefício.

Com esse benefício fiscal, é aplicado um percentual sobre o ICMS, desonerando, assim, o valor do imposto a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

A concessão de benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais tendo como fundamentação a Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
25°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 27°
26° Sensação
2.63 km/h Vento
80% Umidade
100% (10.39mm) Chance chuva
06h14 Nascer do sol
19h07 Pôr do sol
Sábado
23° 21°
Domingo
23° 20°
Segunda
26° 20°
Terça
27° 20°
Quarta
27° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 -0,18%
Euro
R$ 6,46 -0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 513,786,14 +3,20%
Ibovespa
159,139,47 pts 0.77%
Publicidade
Publicidade
Publicidade