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Secretaria Municipal da Mulher promoverá ações contra o assédio durante eventos de carnaval

O maior objetivo é combater a importunação sexual contra mulheres nas festas

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
03/02/2023 às 09h15 Atualizada em 09/02/2023 às 19h44
Secretaria Municipal da Mulher promoverá ações contra o assédio durante eventos de carnaval

O Carnaval 2023, que será realizado pela Prefeitura de Cuiabá, nos dias 12, 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, terá como  parceira a Secretaria Municipal da Mulher. A ideia é sensibilizar a população quanto a garantia dos direito da mulher a se expressar livremente, longe das importunações e assédios  durante as festividades carnavalescas.

De acordo com, a secretária da Mulher, Cely Almeida, a intenção é informar, nos pontos de concentração da festa, as foliãs sobre os meios legais de denunciar qualquer tipo de assédio. Já os homens serão orientados sobre práticas que são crimes.

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“Os períodos de grandes festividades são conhecidos em razão do aumento dos casos de violência contra a mulher. Fizemos uma ação,  em conjunto com a Rede Municipal de Enfrentamento Contra a Violência Doméstica,  na época da Copa do Mundo, onde colocamos nos banheiros femininos de bares e restaurantes, todos os canais para que a mulher que tenha sido vítima de uma prática criminosa, possa denunciar”, explica.

Para Cely Almeida, é importante repelir a ideia de que “durante o carnaval tudo é válido”.

“É necessário que exista respeito, consenso e que limites não sejam ultrapassados. Quando uma mulher diz ‘não’, é isso, não faça, não quero. A partir do momento em que a negativa é desconsiderada,  é crime, e devemos denunciar e combater”, destacou.

Saiba Mais:

Importunação sexual é crime e dá cadeia.

A importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, significa ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou em eventos e grande aglomeração popular, como o carnaval. A Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual.

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