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Secretaria Municipal da Mulher promoverá ações contra o assédio durante eventos de carnaval

O maior objetivo é combater a importunação sexual contra mulheres nas festas

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
03/02/2023 às 09h15 Atualizada em 09/02/2023 às 19h44
Secretaria Municipal da Mulher promoverá ações contra o assédio durante eventos de carnaval

O Carnaval 2023, que será realizado pela Prefeitura de Cuiabá, nos dias 12, 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro, terá como  parceira a Secretaria Municipal da Mulher. A ideia é sensibilizar a população quanto a garantia dos direito da mulher a se expressar livremente, longe das importunações e assédios  durante as festividades carnavalescas.

De acordo com, a secretária da Mulher, Cely Almeida, a intenção é informar, nos pontos de concentração da festa, as foliãs sobre os meios legais de denunciar qualquer tipo de assédio. Já os homens serão orientados sobre práticas que são crimes.

“Os períodos de grandes festividades são conhecidos em razão do aumento dos casos de violência contra a mulher. Fizemos uma ação,  em conjunto com a Rede Municipal de Enfrentamento Contra a Violência Doméstica,  na época da Copa do Mundo, onde colocamos nos banheiros femininos de bares e restaurantes, todos os canais para que a mulher que tenha sido vítima de uma prática criminosa, possa denunciar”, explica.

Para Cely Almeida, é importante repelir a ideia de que “durante o carnaval tudo é válido”.

“É necessário que exista respeito, consenso e que limites não sejam ultrapassados. Quando uma mulher diz ‘não’, é isso, não faça, não quero. A partir do momento em que a negativa é desconsiderada,  é crime, e devemos denunciar e combater”, destacou.

Saiba Mais:

Importunação sexual é crime e dá cadeia.

A importunação sexual prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, significa ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou em eventos e grande aglomeração popular, como o carnaval. A Lei prevê punição de 1 a 5 anos e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio audiovisual.

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