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Agentes da Semob orientam pais e alunos na volta às aulas com segurança

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
10/02/2023 às 14h45 Atualizada em 10/02/2023 às 21h41
Agentes da Semob orientam pais e alunos na volta às aulas com segurança

Agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) reforçaram as ações educativas no trânsito nas proximidades de instituições de ensino, tanto na rede pública como  na privada.

A iniciativa tem como objetivo orientar os pais que levam seus filhos à escola a não infringirem as normas e lei de trânsito. Os pedestres e alunos também foram orientados sobre a importância do uso das faixas de pedestres e atravessar, sempre com o sinal vermelho nos trechos onde estão instalados semáforos.

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"O setor de Educação da Secretaria de Mobilidade Urbana está trabalhando na volta às aulas em frente de algumas escolas públicas e privadas, principalmente, naquelas com maior movimentação de veículos e de pessoas. O  foco é coibir a ação de parada em fila dupla,  que é um dos maiores problemas em frente às escolas, respeito às faixas de pedestres. Outra questão é a orientação aos motoristas que estacionam em vagas especiais, as de Pessoas com Deficiência (PCD), idosos ou com mobilidade reduzida", disse o secretário de Mobilidade, Juares Samaniego. 

Conforme o diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, os agentes orientam os condutores de veículos a não usarem o celular e a sempre utilizar o cinto de segurança.

"Muitos pais são flagrados usando o celular ou sem o cinto de segurança. A intenção dos agentes é promover uma educação  no trânsito e conscientizar os motoristas sobre a importância de não infringir a lei para a segurança de todos no carro", disse ele.

O diretor explica ainda que para o transporte seguro de crianças abaixo de 10 anos. "A  cadeirinha deve ser usada  conforme a idade e altura das crianças. A lei das cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação, a lei 14.071/2020, fala dos novos parâmetros do uso. Antes, o Código de Trânsito não menciona a altura da criança, somente a idade e isso está sendo trabalhado com os pais. A nova legislação cita que  somente com a altura de 1,45 (um metro e quarenta e cinco) que a criança pode dispensar a cadeira de elevação, mas a partir dos 10 anos poderá andar no banco da frente, mas sempre  usando o cinto de segurança", explicou. 

Com relação aos motociclistas, Diniz explicou que é proibido crianças abaixo de 10 anos andarem na garupa. "E se a altura dela não alcançar o pedal ou se ela estiver com braço impossibilitado de segurar no condutor da moto, por exemplo, se a criança estiver com o braço quebrado, ela não pode ser levada na garupa da moto", concluiu Diniz, ressaltando que as infrações cometidas com o transporte irregular de crianças são consideradas gravíssimas.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as exigências de idade, peso ou altura, conforme: até um 1 ano (ou 13 kg): bebê conforto; 1 a 4 anos (ou entre 9 e 18 kg): cadeirinha; 4 a 7 anos e meio (ou menos de 1,45 m de altura, ou peso entre 15 e 36 kg): assento de elevação; entre 7 anos e meio e 10 anos (ou menos de 1,45 m de altura): assento traseiro com uso do cinto de segurança; acima de 10 anos (ou mais de 1,45 m de altura): qualquer assento de passageiro (traseiro ou dianteiro) com uso do cinto de segurança.

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