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Comissão aprova criação de inventário nacional de substâncias químicas

Billy Boss/Câmara dos Deputados O relator, deputado Vitor Lippi, recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indú...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/11/2022 às 14h00 Atualizada em 11/02/2023 às 05h23
Comissão aprova criação de inventário nacional de substâncias químicas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.

A proposta também determina a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, para consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas.

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Além disso, institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cobrada dos fabricantes de substâncias químicas e os importadores. Os valores serão estabelecidos em regulamento.

O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi favorável ao Projeto de Lei 6120/19, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a subemenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.

A emenda atualiza a lista de substâncias que não precisarão ser incluídas no cadastro nacional, como as radioativas, as naturais, as resultantes de reação química não intencional, as destinadas à pesquisa, os agrotóxicos e as saneantes, entre outras.

Controle
Vitor Lippi avalia que a consolidação de uma base de informação sobre as substâncias químicas no território brasileiro, produzidas aqui ou importadas, é fundamental para o controle razoável do Poder Público sobre substâncias que podem afetar empresas, negócios, consumidores e o meio ambiente.

“Merece destaque o tratamento que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) dá ao tema da segurança
química”, disse. “Pelo mundo são cada vez mais importantes os requisitos técnicos e os padrões mínimos de segurança, bem como o respeito aos consumidores, seja intermediários ou finais, e ao meio ambiente, para que tenhamos um desenvolvimento econômico sustentável”, completou.

Para Lippi, a proposta de ter um registro geral de substâncias química é "salutar também para os negócios no Brasil”.

Cadastro
Pela proposta aprovada, devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos. Elas serão classificadas de acordo com o risco.

A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.

O texto prevê também a criação do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, instâncias que vão estabelecer as regras do cadastro nacional e definir as substâncias que vão ser selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.

Penalidades
Poderá ser advertido, suspenso ou multado quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.

O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.

O texto determina que os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação (LAI), mas resguarda informações que podem ser considerados segredo da indústria ou de comércio.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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